O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que isenta do imposto de renda (IR) as premiações em dinheiro recebidas por medalhistas nas Olimpíadas e Paralimpíadas, em meio à onda de críticas nas redes sociais por conta da taxação aos atletas.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) e tem validade retroativa a partir de 24 de julho de 2024 para abranger os Jogos Olímpicos de Paris. Prêmios físicos, como medalhas, já eram isentos do IR, mas esportistas tinham de pagar uma alíquota de 27,5% sobre valores em dinheiro recebidos dos comitês olímpico (COB) e paralímpico (CPB) brasileiros.
No entanto, com a nova MP, que precisa ser validada pelo Congresso, esses montantes também serão isentos.
Em modalidades individuais, o COB pagará R$ 350 mil por medalha de ouro, R$ 210 mil pela prata e R$ 140 mil pelo bronze.
Em disputas por equipes, o prêmio pode chegar a R$ 1,05 milhão para times campeões olímpicos (dependendo da quantidade de atletas), R$ 630 mil para segundos colocados e R$ 420 mil para terceiros.
A ginasta Rebeca Andrade, por exemplo, ganhará R$ 826 mil (um ouro e duas pratas individuais e um bronze por equipes) e teria de pagar R$ 227 mil em IR à Receita Federal.
Essa taxação estava em vigor no Brasil havia várias décadas, mas ganhou destaque apenas nas Olimpíadas de Paris, com críticas difundidas por perfis de oposição nas redes sociais. (ANSA)
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