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Indústria brasileira aplaude UE por adiar Lei Antidesmatamento

Indústria brasileira aplaude UE por adiar Lei Antidesmatamento

'Empresas estarão prontas', garantiu presidente da Fiesp

SÃO PAULO, 09 de outubro de 2024, 11:36

Redação ANSA

ANSACheck
Iniciativa proibirá importação na UE de produtos provenientes de áreas de desmatamento © ANSA/AFP

Iniciativa proibirá importação na UE de produtos provenientes de áreas de desmatamento © ANSA/AFP

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Josué Gomes, elogiou a Comissão Europeia por pedir o adiamento em pelo menos um ano da Lei Antidesmatamento aprovada pelo Parlamento Europeu, legislação que pode penalizar as exportações agropecuárias brasileiras.
    "Gostaríamos de aplaudir a decisão recente da UE de adiar a entrada em vigor da lei do desmatamento para que as empresas possam se adaptar aos controles, que são muito rigorosos, de maneira a evitar a escalada de preços, especialmente de alimentos, na UE", disse o presidente da Fiesp durante o Fórum Itália-Brasil, em São Paulo, na presença do vice-premiê e ministro italiano das Relações Exteriores, Antonio Tajani.
    "Tenho certeza que as empresas brasileiras estão se adaptando e estarão em condições de oferecer alimentos à União Europeia que atendam ao rigor da lei do desmatamento", acrescentou.
    A lei em questão proibirá a importação na União Europeia de produtos como café, cacau, borracha, carne bovina, madeira, óleo de palma e soja provenientes de áreas de desmatamento ilegal.
    De acordo com o regulamento, as empresas importadoras terão de verificar se os itens estão em linha com a legislação do país de origem e se os direitos de povos indígenas foram respeitados.
    As multas em caso de descumprimento das normas poderão chegar a 4% do faturamento anual da companhia na UE.
    Inicialmente, a medida estava prevista para entrar em vigor no fim de 2024, mas o poder Executivo da UE pediu o adiamento da normativa para 30 de dezembro de 2025, no caso de grandes empresas, e para 30 de junho de 2026, para pequenas e médias.
    A prorrogação da entrada em vigor ainda depende de aval dos Estados-membros e do Parlamento Europeu.
   

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