A Autoridade Antitruste da Itália multou a gigante americana de comércio eletrônico Amazon em 10 milhões de euros (R$ 55 milhões) por prática comercial desleal.
A sanção se deve ao fato de uma ampla seleção de produtos na plataforma ter a opção "compra periódica" pré-definida, em detrimento da "compra única".
"Desse modo, limita-se de maneira considerável a liberdade de escolha dos consumidores. A predefinição de compra recorrente induz a adquirir um produto periodicamente - mesmo sem ter necessidade -, limitando assim a faculdade de escolha", disse o órgão antitruste italiano.
O processo também incluía a predefinição do modelo de "entrega rápida" a pagamento, mas a autarquia aceitou o compromisso da Amazon de predefinir apenas a opção de entrega gratuita. No entanto, a multinacional disse discordar "veementemente" da multa de 10 milhões de euros e prometeu recorrer. "Os clientes se beneficiam todos os dias do programa 'Inscreva-se e economize', poupando dinheiro e tempo na entrega periódica de produtos que utilizam regularmente", alegou a empresa.
A multa também não agradou à Associação Nacional de Consumidores (Assoutenti), que achou o valor muito baixo. "Uma sanção de 10 milhões de euros para um colosso bilionário como a Amazon parece totalmente insuficiente", afirmou a entidade. (ANSA)
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