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Justiça da UE veta lei da Itália sobre férias de servidores

Justiça da UE veta lei da Itália sobre férias de servidores

País proibia compensação financeira por descanso não usufruído

BRUXELAS, 18 janeiro 2024, 12:16

Redação ANSA

ANSACheck

Tribunal de Justiça da UE, em Luxemburgo (Foto: ANSA) - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

(ANSA) - O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu nesta quinta-feira (18) que os trabalhadores dos países do bloco que não usufruírem de todos os dias de férias anuais remuneradas antes da demissão têm direito a uma compensação financeira.

A sentença foi dada em análise sobre um caso ocorrido na Itália, onde um funcionário público da cidade de Copertino, na Puglia, pediu demissão voluntariamente para se aposentar e solicitou o reconhecimento do direito a uma compensação por 79 dias acumulados de férias que não havia tirado.

O entendimento vai se sobrepor à lei italiana, que prevê que que os trabalhadores do setor público não têm, em nenhum caso, o direito ao pagamento de férias anuais não utilizadas.

Com base nessa legislação, o município argumentava que o funcionário estava ciente de sua obrigação de tirar os dias restantes de licença antes da demissão e que não poderia convertê-los em dinheiro.

Para o bloco, os Estados-membros não podem alegar motivos relacionados ao controle das despesas públicas para limitar esse direito.

Até então, a jurisprudência da Itália permitia apenas a conversão em dinheiro se a licença não fosse tirada por motivos alheios à vontade do trabalhador, como em casos de doença.


   
   

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