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UE adota diretiva para combater violência de gênero

UE adota diretiva para combater violência de gênero

Iniciativa exige criminalização de assédio online contra mulheres

BRUXELAS, 07 de maio de 2024, 12:08

Redação ANSA

ANSACheck

Protesto contra violência à mulher na Itália - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

O Conselho da União Europeia aprovou nesta terça-feira (7) sua primeira diretiva para combater a violência contra as mulheres, a qual exige que os países-membros criminalizem o assédio online e o compartilhamento não consentido de imagens íntimas.
    "A ação decisiva contra estes atos de violência é essencial para garantir os valores e direitos fundamentais da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação", diz o Conselho da UE.
    A nova lei exige que todos os países da UE criminalizem a mutilação genital feminina, o casamento forçado e a violência cibernética, bem como a partilha não consensual de imagens íntimas.
    O texto contém medidas para prevenir as violências contra as mulheres e doméstica e estabelece normas para a proteção das vítimas destes crimes.
    "Este é um momento crucial no reforço dos direitos das mulheres.
    A verdadeira igualdade só pode acontecer quando as mulheres conseguem viver sem medo de assédio, agressão violenta ou danos físicos. Esta lei é um passo importante para que isso aconteça", afirmou Marie-Colline Leroy, secretário de Estado belga para Igualdade de Gênero.
    De acordo com o texto, "a prática destes crimes será punida com penas de prisão que variam no mínimo de um a cinco anos. Além disso, a diretiva contém uma extensa lista de circunstâncias agravantes, como ter cometido um crime contra uma criança, um ex-cônjuge ou companheiro ou um representante público, jornalista ou defensor dos direitos humanos, que conduzem a penas mais severas".
    O documento ainda inclui regras detalhadas sobre as medidas de assistência e proteção que os Estados-membros devem fornecer às vítimas. Para proteger a privacidade delas e evitar a vitimização repetida, os países devem também assegurar que as provas relativas ao comportamento sexual passado da vítima só sejam admitidas no processo penal se forem relevantes e necessárias.
    No caso das crianças, os países da UE devem adotar medidas para garantir que todas elas sejam assistidas por profissionais e, quando denunciarem um crime cometido por alguém com responsabilidade parental, as autoridades terão de tomar medidas para proteger a segurança do menor antes de informar o suposto autor do crime.
    Por fim, as nações do bloco dispõem de três anos a contar da entrada em vigor da diretiva para a transpor para o direito nacional.
   

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