/ricerca/brasil/search.shtml?any=
Mostre menos

Se hai scelto di non accettare i cookie di profilazione e tracciamento, puoi aderire all’abbonamento "Consentless" a un costo molto accessibile, oppure scegliere un altro abbonamento per accedere ad ANSA.it.

Ti invitiamo a leggere le Condizioni Generali di Servizio, la Cookie Policy e l'Informativa Privacy.

Puoi leggere tutti i titoli di ANSA.it
e 10 contenuti ogni 30 giorni
a €16,99/anno

  • Servizio equivalente a quello accessibile prestando il consenso ai cookie di profilazione pubblicitaria e tracciamento
  • Durata annuale (senza rinnovo automatico)
  • Un pop-up ti avvertirà che hai raggiunto i contenuti consentiti in 30 giorni (potrai continuare a vedere tutti i titoli del sito, ma per aprire altri contenuti dovrai attendere il successivo periodo di 30 giorni)
  • Pubblicità presente ma non profilata o gestibile mediante il pannello delle preferenze
  • Iscrizione alle Newsletter tematiche curate dalle redazioni ANSA.


Per accedere senza limiti a tutti i contenuti di ANSA.it

Scegli il piano di abbonamento più adatto alle tue esigenze.

Itália multa influenciadores por propagandas de jogos de azar

Itália multa influenciadores por propagandas de jogos de azar

Valor de punição chega a aproximadamente 2 milhões de euros

ROMA, 07 de novembro de 2024, 13:13

Redação ANSA

ANSACheck
Autoridade Italiana sancionou pessoas físicas © ANSA/EPA

Autoridade Italiana sancionou pessoas físicas © ANSA/EPA

A Autoridade Italiana de Concorrência e Garantia de Mercado (Agcom) anunciou nesta quinta-feira (7) que impôs multas contra influenciadores digitais no valor de aproximadamente 2 milhões de euros por propagandas de jogos de azar.
    De acordo com o comunicado, trata-se de "21 novas sanções contra indivíduos detentores de contas/canais em diversas plataformas de compartilhamento de vídeos que divulgaram gravações promocionais de jogos e apostas com ganhos em dinheiro".
    A Agcom destacou que plataformas como TikTok, YouTube, Instagram, Facebook, X e Twitch" já tem processos contra elas "concluídos entre o final de 2023 e o início de 2024", mas, neste caso, trata-se de "sanções impostas, pela primeira vez, também contra pessoas físicas".
    As medidas foram adotadas em aplicação do artigo 9º do decreto legislativo de 12 de julho de 2018, "que introduziu a proibição absoluta de qualquer forma de publicidade, mesmo indireta, relativa a jogos ou apostas com ganhos em dinheiro, bem como a jogos de azar, qualquer que seja a sua realização e em qualquer meio".
    A punição se estende também contra "pessoas físicas que tenham carregado conteúdos em violação da referida proibição - o chamado criador de conteúdos".
    A Agcom explica ainda que o artigo dirige-se não só a "quem realizada a publicidade diretamente, mas também ao cliente, ao meio ou site onde a publicidade é divulgada, bem como ao organizador do evento ou da atividade", tendo em vista que "todos são igualmente responsáveis".
    O valor de cada multa é igual a 20% do valor da publicidade e em qualquer caso não inferior a 50 mil euros por cada violação. As identidades dos influenciadores não foram divulgadas.
    Por fim, a Autoridade reforça que o Tribunal de Recurso do Lazio, "com duas sentenças distintas publicadas no último dia 1º de outubro, confirmou duas sanções impostas respetivamente em 2022 e em 2024 contra os mesmo criadores de conteúdos por violação da proibição estabelecida pelo referido decreto".
   
   

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS © Copyright ANSA

Imperdíveis

Compartilhar

Veja também

Ou use