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Itália edita decreto para proteger marcas históricas

Itália edita decreto para proteger marcas históricas

Governo poderá assumir titularidade de símbolos do made in Italy

ROMA, 18 de setembro de 2024, 13:36

Redação ANSA

ANSACheck
O ministro das Empresas e do Made in Italy, Adolfo Urso - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

O ministro das Empresas e do Made in Italy, Adolfo Urso - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

O ministro das Empresas da Itália, Adolfo Urso, editou um decreto para proteger marcas históricas consideradas de "interesse nacional" e evitar sua extinção.
    O texto regulamenta a "Lei do Made in Italy", aprovada há alguns meses pelo Parlamento, e estabelece os parâmetros e modalidades de atuação do governo para tutelar marcas que, segundo a pasta, tenham uso contínuo por mais de 50 anos ou notoriedade relevante e sejam usadas para comercializar produtos ou serviços oferecidos por "empresas nacionais de excelência".
    O decreto prevê duas linhas de intervenção: a primeira para marcas de empresas que planejem encerrar as atividades, e a segunda para aquelas que não sejam utilizadas por pelo menos cinco anos.
    No primeiro caso, o Ministério das Empresas e do Made in Italy poderá assumir gratuitamente a titularidade de marcas históricas; no segundo, a pasta, ao verificar o vencimento do prazo de cinco anos de não utilização, poderá apresentar um pedido de registro da marca pelo governo e repassá-la para companhias nacionais ou estrangeiras que desejem investir na Itália, mediante contratos de licenciamento de pelo menos 10 anos.
   

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