O ministro das Empresas da Itália, Adolfo Urso, editou um decreto para proteger marcas históricas consideradas de "interesse nacional" e evitar sua extinção.
O texto regulamenta a "Lei do Made in Italy", aprovada há alguns meses pelo Parlamento, e estabelece os parâmetros e modalidades de atuação do governo para tutelar marcas que, segundo a pasta, tenham uso contínuo por mais de 50 anos ou notoriedade relevante e sejam usadas para comercializar produtos ou serviços oferecidos por "empresas nacionais de excelência".
O decreto prevê duas linhas de intervenção: a primeira para marcas de empresas que planejem encerrar as atividades, e a segunda para aquelas que não sejam utilizadas por pelo menos cinco anos.
No primeiro caso, o Ministério das Empresas e do Made in Italy poderá assumir gratuitamente a titularidade de marcas históricas; no segundo, a pasta, ao verificar o vencimento do prazo de cinco anos de não utilização, poderá apresentar um pedido de registro da marca pelo governo e repassá-la para companhias nacionais ou estrangeiras que desejem investir na Itália, mediante contratos de licenciamento de pelo menos 10 anos.
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