A Itália registrou 179.106 novos casos e 373 mortes por Covid-19, elevando para 9.603.856 contágios e 142.963 os óbitos na pandemia, informou o boletim do Ministério da Saúde nesta sexta-feira (21). Houve revisões de mortes em Abruzzo (3) e Sicília (21).
Os dados confirmam uma estabilização na curva de contágios, mostrando que a Itália chegou ao platô dos casos de Ômicron. A média móvel dos últimos sete dias teve uma queda pequena - de 172.699 para 171.678 - em uma alta de 25% na comparação com o mesmo dia da semana anterior.
Já os óbitos começam a dar sinais mais constantes de estabilização: a média subiu de 343 para 345 e, em percentual, houve uma elevação de 86% na comparação com o mesmo dia da semana anterior. Mas, pelo sexto dia seguido, o aumento diário apresenta um número percentual menor do que o dia anterior.
Os casos ativos, que descontam curas e mortes, chegaram a 2.716.895, sendo que 99,2% estão em isolamento domiciliar (casos leves ou assintomáticos) . Outras 19.485 estão sob observação médica e 1.707 em unidades de terapia intensiva.
Os testes realizados somaram 1.117.553, quase o mesmo número do dia anterior, com uma taxa de positividade de 16%.
O presidente do Instituto Superior de Saúde da Itália (ISS), Silvio Brusaferro, afirmou que, com base nas análises das semanas epidemiológicas, "começamos a ver o início da estabilização da curva e uma desaceleração do índice Rt na comparação com as semanas precedentes, mesmo com as regiões precisando lidar com o aumento tempestivo dos dados ligados ao número elevado de casos".
"Depois de 12 semanas contínuas de crescimento da epidemia de Covid-19, observa-se nessa semana sinais de estabilização da incidência, da transmissibilidade dos casos e da ocupação nos leitos de terapia intensiva. A utilização dos serviços hospitalares continua porém importante e é necessário incrementar ainda esse compromisso", destacou.
Novo decreto
O primeiro-ministro da Itália, Mario Draghi, firmou o decreto nesta sexta em que determina as isenções para a apresentação do “super passe verde”, que comprova a vacinação ou a cura recente da Covid-19.
No elenco dos locais que não devem exigir o certificado sanitário reforçado estão os supermercados e demais negócios alimentícios, farmácias, locais de atendimento de saúde, óticas, locais de compra de combustíveis, produtos para animais e para aquecimento de residências ou prédios.
Também estarão isentas de apresentar o documento pessoas que forem prestar denúncias em agências judiciárias ou de segurança pública. Para os demais procedimentos, será exigido.
Um outro ponto do decreto será a exigência de apresentação do “super passe verde” para agências postais, inclusive para quem for ao local apenas para retirar a aposentadoria.
Todas as regras entrarão em vigor no dia 1º de fevereiro, quando também se tornará obrigatória a vacinação das pessoas com mais de 50 anos. As medidas visam incentivar a imunização do grupo mais resistente à vacinação, pouco menos de 10% das pessoas com mais de 12 anos.
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