A Câmara de Instrução da Corte de Apelação da França publicou neste sábado (2) as motivações que levaram os juízes a negar o pedido da Itália para extraditar 10 ex-terroristas da extrema esquerda.
Entre os motivos, estão "processos em contumácia", nenhuma garantia de que eles teriam um novo processo "equilibrado" na Itália e o intervalo de tempo "muito longo" no qual os acusados tiveram a possibilidade de "reconstruir a vida e uma família".
Além disso, os três magistrados afirmam que as sentenças de condenação na Itália foram feitas quando os acusados eram "fugitivos" e que eles "foram condenados ao fim de um processo no qual não estavam presentes".
Sobre os problemas processuais, os juízes dizem que a Itália "não conseguiu comprovar que eles foram assistidos por um advogado escolhidos pelos acusados". Já sobre a possibilidade de reabertura do processo, os franceses destacam que a evolução da lei italiana sobre contumácia não contém nenhuma afirmação sobre o direito dos acusados de terem um novo processo.
"Assim, nenhuma versão do artigo 175 do Código Penal italiano (que organiza o direito ao recurso por processos de contumácia) dá ao condenado em ausência a faculdade incondicionada de exercitar um recurso e de ser novamente julgado", diz ainda a nota.
A motivação ainda adiciona o ponto já anunciado no dia 29 de junho, quando o pedido italiano foi negado, com base nos artigos 8 e 6 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que destaca que todas as pessoas "têm direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência".
Para os juízes, a "passividade das autoridades italianas, que durou 30 anos antes de reformular um pedido de extradição, contribuiu com a construção de uma vida privada e familiar em solo francês". E acrescentam que as pessoas acusadas, durante sua permanência na França, "não cometeram mais nenhum ato ilegal".
O grupo de 10 italianos chegou a ser preso no ano passado, mas responderam ao processo de extradição em liberdade condicional.
Entre eles, quatro foram condenados à prisão perpétua na Itália por atentados cometidos entre os anos 1970 e 1980: Roberta Cappelli, Marina Petrella, Sergio Tornaghi e Narciso Manenti.
Os três primeiros pertenciam ao grupo Brigadas Vermelhas, uma brigada comunista que sequestrou e executou o ex-premiê italiano Aldo Moro em 1978. Já Manenti fazia parte do Núcleos Armados do Contrapoder Territorial.
O grupo ainda inclui Luigi Bergamin, ex-membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) e mandante do assassinato do marechal da polícia penitenciária Antonio Santoro, morto por Cesare Battisti e uma cúmplice em 1976.
Os demais que estavam na lista de possíveis extraditados eram Raffaele Ventura, Antonino Custra, Giovanni Alimonti, Enzo Calvitti, Giorgio Pietrostefani e Maurizio Di Marzio.
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