(ANSA) - A Suprema Corte do Japão decidiu nesta quarta-feira (25) que é inconstitucional exigir que as pessoas trans sejam submetidas a uma cirurgia de esterilização para mudar seu gênero.
De acordo com as autoridades japonesas, a esterilização obrigatória "limita o direito livre de um indivíduo de não ter seu corpo invadido contra sua vontade".
A lei aprovada em 2003 afirmava que a mudança de gênero só seria permitida se as pessoas não tivessem capacidade reprodutiva. Ela também dizia que o órgão genital deveria ter uma "aparência semelhante" à do sexo com o qual o indivíduo se identifica.
O solicitante também precisava ser solteiro, não ter filhos menores de idade e ser oficialmente diagnosticado como portador de disforia de gênero.
A ONG Human Rights Watch (HRW), que celebrou o resultado da decisão do país asiático, já havia afirmado que a norma era "abusiva e desatualizada".
O caso foi levado ao Supremo Tribunal japonês por uma mulher transexual que apresentou uma petição contestando a lei. Ela afirmou que a esterilização constitui uma "grave violação dos direitos humanos e é inconstitucional".
Em 2014, um grupo de órgãos internacionais, incluindo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização das Nações Unidas (ONU), divulgou uma declaração afirmando que a esterilização coerciva e involuntária deveria ser eliminada. Ao todo, mais de 40 nações retiraram total ou parcialmente tais exigências.
O Japão é um dos 18 países que ainda obrigam a cirurgia esterilizadora, além de ser a única nação do G7 que não reconhece legalmente as uniões entre pessoas do mesmo sexo.
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