(ANSA) - O período de coabitação pré-matrimonial passará a ter um peso na definição de pensão alimentícia em caso de divórcio na Itália.
A decisão foi tomada pela Suprema Corte de Cassação, na sentença 35385, publicada nesta segunda-feira (18).
As Seções Civis Unidas se manifestaram estabelecendo que, na quantificação da pensão, deverá ser levado em consideração também o período de convivência do casal antes do casamento, "havendo as características de estabilidade e continuidade, em razão de um projeto de vida comum".
A sentença foi dada no recurso de um processo em que a mulher se queixava de que, na definição da pensão, não foi levado em conta o período de sete anos de coabitação antes do casamento, período durante o qual nasceu o filho do casal.
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