(ANSA) - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na noite desta quarta-feira (30) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas com o placar empatado em 2 a 2.
Com a decisão da ministra Rosa Weber, a votação será retomada nesta quinta-feira (31) com a parte final da tese do ministro André Mendonça, que votou a favor da medida. Na sequência, o próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra a constitucionalidade do marco temporal, enquanto Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam a tese.
Com um longo voto, Mendonça justificou seu decisão explicando que o marco temporal é a solução que melhor "equilibra" os interesses dos indígenas e de fazendeiros na briga por terras, além de defender a necessidade de haver um marco objetivo para o tema.
"Não se pretende, com isso, negar os lamentáveis e aqui registrados acontecimentos históricos que desafortunadamente perpassaram de maneira efetiva as relações entre indígenas e não indígenas", justificou.
De acordo com Mendonça, "não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro". "Entendo eu que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que foi o texto e a intenção do constituinte originário, de trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação", completou.
O julgamento se arrasta desde setembro de 2021 e havia sido suspenso em junho passado, após o pedido de vista apresentado por Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro.
A tese jurídica do marco temporal determina que apenas terras ocupadas antes da promulgação da Constituição de 1988 podem ser demarcadas. A bancada ruralista no Congresso defende a medida, que é criticada pelas ministras dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e do Meio Ambiente, Marina Silva, e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
O processo que motivou o debate no STF tem a ver com a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, que é questionada pelo Ministério Público do estado.
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