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Senado da Itália aprova Lei Orçamentária para 2024

Senado da Itália aprova Lei Orçamentária para 2024

Texto segue agora para a Câmara dos Deputados

ROMA, 22 dezembro 2023, 10:16

Redação ANSA

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Os ministros da Economia, Giancarlo Giorgetti, e do Turismo, Daniela Santanchè, conversam durante discussão de Lei Orçamentária no Senado - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

(ANSA) - O Senado da Itália aprovou nesta sexta-feira (22) o projeto de Lei Orçamentária do governo de Giorgia Meloni para 2024.

O texto recebeu 109 votos a favor e 72 contra, além de duas abstenções, e segue agora para a Câmara dos Deputados, que deve votá-lo em 29 de dezembro.

A Lei Orçamentária foi blindada no Senado com o voto de confiança, instrumento que bloqueia a apresentação de emendas e condiciona a permanência do governo à aprovação do texto. Geralmente, esse mecanismo é acionado para evitar táticas de obstrução da oposição.

O projeto prevê 24 bilhões de euros em novos gastos para financiar promessas de campanha de Meloni, e as medidas serão financiadas por meio de 16 bilhões de euros em déficit e o restante com "corte de despesas", segundo a premiê.

Entre as principais medidas está a desoneração do imposto de renda para pessoas físicas com ganhos entre 15 mil e 28 mil euros por ano, que pagarão uma alíquota de 23%, contra os atuais 25%. A Lei Orçamentária também prevê uma redução de sete pontos percentuais nos impostos sobre a folha de pagamento de trabalhadores que ganham até 25 mil euros por ano e de seis pontos para aqueles que recebem até 35 mil.

Segundo Meloni, isso significa 100 euros a mais por mês para cerca de 14 milhões de cidadãos. Apenas essa medida custará mais de 10 bilhões de euros em 2024.

O projeto ainda inclui o reajuste das aposentadorias para compensar a disparada da inflação e benefícios fiscais para mães com pelo menos dois filhos, incluindo creche gratuita para o segundo, iniciativa que é parte dos planos de Meloni para tentar reverter a tendência de queda da natalidade na Itália.

Por outro lado, o texto prevê que a alíquota do imposto de valor agregado (IVA) sobre produtos para a infância, como leite em pó e papinhas para bebês, passe de 5% para 10%. O mesmo valerá para absorventes e coletores menstruais. (ANSA)

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