Os cidadãos italianos residentes no exterior têm até 31 de julho para decidir se querem votar na Itália nas eleições parlamentares de 25 de setembro.
Os italianos expatriados que estejam regularizados têm a prerrogativa de participar do pleito por meio do voto postal, mas também podem optar por votar em seu próprio município de inscrição eleitoral na Itália.
Para isto, é necessário informar o consulado de referência até o 10º dia após a data da proclamação da votação. Dessa forma, a opção por votar na Itália deve chegar ao consulado até 31 de julho.
Essa comunicação pode ser redigida em papel simples e, para ser válida, deve conter nome, sobrenome, data, local de nascimento, local de residência e assinatura do eleitor, além de ser acompanhada por cópia do documento de identidade do declarante.
Também pode ser utilizado o formulário disponível no site do Ministério das Relações Exteriores (www.esteri.it) ou o do próprio escritório consular.
Aqueles que não quiserem votar em seu município na Itália poderão participar das eleições legislativas pelo correio, tendo de escolher candidatos à Câmara dos Deputados e ao Senado que representem sua circunscrição eleitoral no exterior - no caso do Brasil, a América do Sul.
Neste caso, não é preciso informar o consulado de referência. Antes de 25 de setembro, o eleitor receberá em sua casa o envelope com as cédulas para enviá-las preenchidas pelo correio.
Atualmente, o Parlamento da Itália tem 18 membros eleitos no exterior (12 deputados e seis senadores), mas esse número passará para 12 (oito deputados e quatro senadores) nas eleições de 25 de setembro devido a uma reforma constitucional que entrou em vigor em 2020.
Desse total, a circunscrição da América do Sul terá direito a dois deputados e um senador. (ANSA)
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