(ANSA) - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente na noite desta quinta-feira (31) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas com o placar em 4 a 2 contra a tese.
Durante a sessão, os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra a validade da tese defendida por ruralistas e criticada por indígenas. O julgamento será retomado na próxima semana.
Em meio a pressões e críticas da esquerda, Zanin, que foi indicado para o STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, e enfatizou ser impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas.
"Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império", declarou ele em seu voto.
Segundo o ministro indicado por Lula, "o regime jurídico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia da permanência dos povos indígenas na terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos".
O voto de Zanin, que deixou claro que a Constituição de 1998 é transparente sobre os direitos dos indígenas e reconheceu o direito à indenização das benfeitorias decorrentes das ocupações de terras feitas de boa-fé, foi celebrado pelo povo que acompanhou a sessão do STF.
Já Barroso, indicou ser contrário a fixar uma data como marco temporal de posse de terras indígenas, justificando que extraiu da "decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos".
Antes de Zanin e Barroso, Mendonça chegou a apresentar uma proposta, a ser analisada pelos ministros, com o objetivo de sintetizar o entendimento da Corte em relação ao assunto, assim como fez Fachin e Moraes.
A tese do marco temporal estabelece que os indígenas só podem reivindicar a posse de terras que ocupavam ou disputavam até a data da promulgação da Constituição, em 1988. Caso ela saia derrotada no julgamento, a expectativa é de que os ministros cheguem ainda a algum consenso sobre indenizações.
Com os votos de hoje, o placar do julgamento está em 4 a 2 contra a tese. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Zanin e Barroso votaram contra a constitucionalidade do marco temporal, enquanto André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam.
O julgamento se arrasta desde setembro de 2021 e havia sido suspenso em junho passado, após o pedido de vista apresentado por Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro A bancada ruralista no Congresso defende a medida, que é criticada pelas ministras dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e do Meio Ambiente, Marina Silva, e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
O processo que motivou o debate no STF tem a ver com a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, que é questionada pelo Ministério Público do estado.
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